Direito de arrependimento em compras realizadas pela internet - Vídeo

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Todo mundo já percebeu que comprar pela internet é uma opção mais comoda e barata se comparada a compras no comércio de sua cidade, sem filas ou tumultos os preços sempre são atraentes e disponibilidade de produtos comumente é bem maior.

Em contrapartida, o consumidor, adquire um produto que não teve a oportunidade de testar, ou ver seu funcionamento de forma efetiva, isso por certo da espaço para que comércios eletrônicos vendam “gato por lebre”.


Buscando evitar esse tipo de prática comercial desleal, o legislador brasileiro quando instituiu o Código de Defesa do Consumidor, ainda no ano de 1990, previu, que em caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o comprador tem prazo de até 07 dias após o recebimento do produto para arrepender-se da compra. Diz o art. 49 do citado código: 


Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.


Interessante observar que o Código de Defesa do Consumidor é de 1990, e como internet e comércio eletrônico naquela época eram realidades distantes, o artigo da especial atenção para as compras realizadas por telefone ou a domicilio, que eram as modalidades comuns naquele tempo, porém, a garantia se estende também para as compras por meio de E-comerce (compras via internet).

Então, se você comprou aquele sonhado produto em um site na internet, e se surpreendeu negativamente quando ele chegou, você pode, dentro de até 07 dias, devolver o produto para quem lhe vendeu e ter seu dinheiro de volta corrigido.

O citado artigo 49 é bastante abrangente, pois também engloba serviços, ou seja, se dentro de 07 dias você chegar a conclusão que aquele pacote de TV a cabo, ou aquele plano móvel para seu celular, que foi comprado por telefone, não é tão bom assim, você também pode cancelar o contrato. Claro que nesse caso, você irá pagar o que já usou, mas poderá solicitar o cancelamento imediato.

Agora, importante ter atenção com compras em sites estrangeiros, pois, por mais que legalmente estes quando vendem para o Brasil devam se sujeitar a legislação consumerista local, na prática tudo é um pouco mais complicado, detalhes que vão, desde a identificação do vendedor, até questões de Direito Internacional, que envolvem relações comerciais entre o país que sedia o site que está realizando a venda e o Brasil. 

  Então, caso for realizar alguma transação em qualquer site localizado fora do país, busque saber sobre as políticas de troca da loja, bem como da reputação desta, pois em caso de necessidade de movimentação judicial os custos podem ser muito maiores do que os da compra. 

  Concluindo, seu direito de arrependimento abrange compras e contratação de serviços, pode ser exercido em até 07 dias da data do recebimento das compras, ou 07 dias da data da assinatura do contrato para serviços, não há a necessidade de justificativa, e lembre-se, dê preferências para compras em sites nacionais.



Rafael Knoll
Publicado em, 25 de janeiro de 2017.
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KNOLL, Rafael. Saiba sobre seu Direito de arrependimento de compras realizadas pela internet. 2017, Disponível em: , data do acesso
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