Saiba o que fazer caso sua faculdade esteja se negando a entregar seu diploma por atraso nas mensalidades.

By | 11:03 Deixe um comentário
instituição-não- pode-reter-diploma
    Todos que estão terminando um curso superior sabem que quanto mais próximo da conclusão maiores são os gastos, TCC ou monografia, estágios obrigatórios, disciplinas que ficaram para trás, formatura, tudo isso se pendura em um orçamento normalmente já apertado.

  E esse  acréscimo  nas despesas quase nunca vem acompanhado de aumento de renda, muito pelo contrário, o mais comum é que a exigência maior de tempo para estudar acabe, por vezes, obrigando alunos que trabalham a largar seus empregos, ficando sem rendimento algum, logo, sem meios para pagar seus débitos, assim, é corriqueiro que muitos acadêmicos concluam os últimos semestres de seus cursos inadimplentes.

     Com o término da relação aluno/instituição de ensino, muitas universidades, temerosas pela percepção de seus créditos, lançam mão da prática, ilegal diga-se de passagem, de exigir, para a expedição do diploma, a quitação de todos os débitos de seus ex alunos.

    Como citado, essa prática é ilegal, as faculdades e Universidades não podem reter o diploma de alunos por atraso nas mensalidades.

      A fundamentação legal dessa proibição está no artigo 6º da Lei 9.870/1999, leia abaixo:

São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias’’.

      O citado artigo é claro ao vedar penalidades pedagógicas em razão de inadimplemento, portanto, se você já concluiu seu curso, cumpriu todas as exigências para a obtenção do seu certificado, e em razão de possuir mensalidades em atraso não estão liberando esse documento, você está sendo vítima de uma ilegalidade.

     Vale citar que isso não se aplica apenas para ensino superior, visto que o art. 1° da Lei 9.870/1999 diz que o que está ali contido se aplica ao ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior.

     Para sanar esse problema,  caso a instituição de ensino que você estudou insista em não entregar o diploma mesmo depois de tomadas todas as medidas administrativas cabíveis, é recomendável buscar a Justiça.

     Como cada caso necessita de uma análise mais aprofundada, a sugestão é a procura de um bom advogado, que vai poder lhe auxiliar na busca do tão sonhado canudo.

     Então, se você concluiu seus estudos, cumpriu todas as exigências pedagógicas, e a faculdade, universidade ou seu colégio se negou a entregar seu diploma alegando inadimplemento procure um advogado de confiança e busque seus direitos.
Ainda, caso você não possua meios financeiros para arcar com os honorários de um advogado, pode buscar auxílio na defensoria pública de seu município.

      O importante é não se calar frente o desrespeito da lei.

     Acesse o link e vejo o vídeo postado no youtube sobre o assunto:  https://youtu.be/Ejg7UJ8zwAo no Canal Cidadão Curioso.


Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários: