
É de conhecimento geral
do trabalhador que anualmente o Programa de Integração Social
disponibiliza um Abono Salarial para quem esta cadastrado no PIS a
pelo menos cinco anos que recebeu remuneração mensal média de até
dois salários mínimos durante o ano-base desde que tenha exercido
atividade remunerada com carteira assinada por pelo menos 30 dias no
último ano-base.
Ocorre que essa forma de
pagamento do PIS é recente, e foi implementada em 1988, sendo que os
trabalhadores registrados no sistema antes disso recebiam de forma
diferente.
Antigamente o
trabalhador tinha uma conta onde era depositado uma quota das
contribuições do PIS, e anualmente, ao invés de receber um abono,
ou retirar essa quota, o beneficiário sacava os juros desse
dinheiro, deixando depositado o valor principal.
Com a mudança da lei
muitos trabalhadores deixaram essas contas paradas, sem movimentar,
nem sacar o valor que lhes pertence.
Contudo o Direito
permanece intacto, e quem trabalhou registrado entre os anos de 1971
e 1988 pode possuir um saldo depositado em uma conta da Caixa
Econômica Federal.
Quem se enquadra nessa
situação deve, com sua Identidade, e carteira de trabalho do
período se dirigir até uma agência da CEF para averiguar a
existência desse dinheiro.
Caso a conta realmente
exista, rara efetuar o saque o trabalhador deve cumprir pelo menos
uma das seguintes condições: Ter se aposentado; Ter 70
anos ou mais, nesse caso, não há a necessidade de estar
aposentado; Também podem efetuar o saque pessoas acometidas por
doenças graves, independente da idade;
Há ainda o caso de
pessoas que faleceram sem retirar esse dinheiro, situação em que o
direito passa para os herdeiros.
No caso de o titular da
conta que faleceu possuir dependente econômico direto, com direito a
receber pensão por morte do INSS, basta que esse beneficiário se
dirija a uma Agência da CEF, que cumprindo as exigência é possível
fazer o levantamento do dinheiro sem complicações.
No caso de Herdeiros sem
dependência econômica, há a necessidade de pedido de Alvará
Judicial, o qual não necessita ser por meio de inventário.
Nessa situação é
imprescindível a contratação de um advogado, que é quem vai
apresentar o pedido de Alvará.
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Prezada,
ResponderExcluirAté 1988, se não me falha a memória, era permitido saque de valores do PIS/PASEP quando o trabalhador se casava. Após, não foi mais libertado por esse motivo.
Também por ocasião de aposentadoria o INSS libera o saque do PIS.
Pergunto: mesmo aqueles que sacaram por um ( ou pelos dois) desses eventos ainda possui valores a serem sacados?
Ola Julio, é possível que mesmo após o saque ainda exista algum saldo, porém em situações bem pontuais, dentre as quais, após o saque o trabalhador teve novas quotas depositadas em sua conta, isso somente foi possível até 1988, pois após essa data não ocorreram novos depósitos. Ou, em caso de multiplicidade de contas para o mesmo trabalhador, em que o saque ocorreu em somente uma das contas. Outra forma de consultar a existência desse saldo é por meio da internet, no endereço https://webp.caixa.gov.br/cidadao/beneficios/frepw001.asp
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