Como sacar o PIS PASEP de contas antigas - Vídeo

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É de conhecimento geral do trabalhador que anualmente o Programa de Integração Social disponibiliza um Abono Salarial para quem esta cadastrado no PIS a pelo menos cinco anos que recebeu remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base desde que tenha exercido atividade remunerada com carteira assinada por pelo menos 30 dias no último ano-base.

Ocorre que essa forma de pagamento do PIS é recente, e foi implementada em 1988, sendo que os trabalhadores registrados no sistema antes disso recebiam de forma diferente.

Antigamente o trabalhador tinha uma conta onde era depositado uma quota das contribuições do PIS, e anualmente, ao invés de receber um abono, ou retirar essa quota, o beneficiário sacava os juros desse dinheiro, deixando depositado o valor principal.

Com a mudança da lei muitos trabalhadores deixaram essas contas paradas, sem movimentar, nem sacar o valor que lhes pertence.

Contudo o Direito permanece intacto, e quem trabalhou registrado entre os anos de 1971 e 1988 pode possuir um saldo depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal.

Quem se enquadra nessa situação deve, com sua Identidade, e carteira de trabalho do período se dirigir até uma agência da CEF para averiguar a existência desse dinheiro.

Caso a conta realmente exista, rara efetuar o saque o trabalhador deve cumprir pelo menos uma das seguintes condições: Ter se aposentado; Ter 70 anos ou mais, nesse caso, não há a necessidade de estar aposentado; Também podem efetuar o saque pessoas acometidas por doenças graves, independente da idade;

Há ainda o caso de pessoas que faleceram sem retirar esse dinheiro, situação em que o direito passa para os herdeiros.

No caso de o titular da conta que faleceu possuir dependente econômico direto, com direito a receber pensão por morte do INSS, basta que esse beneficiário se dirija a uma Agência da CEF, que cumprindo as exigência é possível fazer o levantamento do dinheiro sem complicações.

No caso de Herdeiros sem dependência econômica, há a necessidade de pedido de Alvará Judicial, o qual não necessita ser por meio de inventário.

Nessa situação é imprescindível a contratação de um advogado, que é quem vai apresentar o pedido de Alvará.





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2 comentários:

  1. Prezada,
    Até 1988, se não me falha a memória, era permitido saque de valores do PIS/PASEP quando o trabalhador se casava. Após, não foi mais libertado por esse motivo.
    Também por ocasião de aposentadoria o INSS libera o saque do PIS.
    Pergunto: mesmo aqueles que sacaram por um ( ou pelos dois) desses eventos ainda possui valores a serem sacados?

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    1. Ola Julio, é possível que mesmo após o saque ainda exista algum saldo, porém em situações bem pontuais, dentre as quais, após o saque o trabalhador teve novas quotas depositadas em sua conta, isso somente foi possível até 1988, pois após essa data não ocorreram novos depósitos. Ou, em caso de multiplicidade de contas para o mesmo trabalhador, em que o saque ocorreu em somente uma das contas. Outra forma de consultar a existência desse saldo é por meio da internet, no endereço https://webp.caixa.gov.br/cidadao/beneficios/frepw001.asp​

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